Câmara Municipal de Abreu e Lima
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
Conforme a Lei Orgânica Municipal de Abreu e Lima, Título I, Capítulo III, relativa às atribuições do Poder Legislativo. Art. 13 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente: I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa; II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais; III - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento; IV - autorizar subvenções; V - autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como a concessão de obras públicas; VI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo; VII - autorizar a concessão de uso de bens municipais; VIII - autorizar a permissão de uso de bens municipais por prazo superior a seis meses; IX - autorizar a alienação de bens imóveis, vedada a doação sem encargo; X - autorizar consórcios com outros Municípios; XI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos; XII - estabelecer critérios para delimitação do perímetro urbano; XIII - autorizar convênio que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas; XIV - criar, transformar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos seus Próprios serviços. Art. 14 - À Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições: I - eleger sua Mesa Diretora, bem como destitui-Ia da forma regimental; II - elaborar o Regimento Interno; III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo; IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Preteito e aos Vereadores; V - organizar os seus serviços administrativos; VI - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, com base nas disposições legais pertinentes; VII - criar Comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos um terço de seus membros; VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração; IX - convocar Secretario Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada de sua competência; X - outorgar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, títulos e honrarias previstos em lei, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município; XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora: a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal; b) as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, na Câmara Municipal, na Prefeitura e nas associações de moradores que as requererem, para exame e apreciação, à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá, questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei; c) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiências Públicas, prestarem esclarecimentos; d) publicação, no órgão oficial, do parecer e da resolução que concluírem pela rejeição das contas, que serão encaminhados ao Ministério Público, sendo o caso. XII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal; XIII - estabelecer normas sobre despesas estritamente necessárias com transporte, hospedagem e alimentação individual, e respectiva prestação de contas, quanto a verbas destinadas a Vereadores em missão de representação da Casa; XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamenta.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
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